Entenda o limite da Justa Causa

Artigo publicado no Jornal Repercussão – Ed. Especial Oktoberfest Igrejinha

Outubro em Igrejinha tem um som diferente. É o tilintar dos copos, o riso fácil e o orgulho de uma comunidade que transforma trabalho voluntário em celebração. Na Oktoberfest, o chopp é símbolo de alegria, de encontro, de tradição. Mas nem todo trabalho combina com chopp.

A legislação trabalhista trata a embriaguez com seriedade. O artigo 482, alínea “f ”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prevê a embriaguez habitual ou em serviço como motivo para dispensa por justa causa. Isso porque o álcool, quando compromete a segurança, o desempenho ou a convivência, rompe o elo de confiança que sustenta qualquer relação de trabalho. Ainda assim, nem tudo é preto no branco. Há decisões que diferenciam um episódio isolado do vício, que pode exigir apoio médico, não punição. O Direito do Trabalho busca o equilíbrio: proteger o trabalhador e, ao mesmo
tempo, resguardar a empresa de riscos.

Um brinde fora do expediente, sem impacto nas responsabilidades, é outra história. O que realmente importa é o contexto — e o bom senso. A Oktoberfest lembra que celebrar também faz parte da vida — e que toda boa celebração exige limites. Na festa, o chope aproxima; no trabalho, é a sobriedade que preserva o que realmente importa: respeito, responsabilidade e o compromisso que fazem tudo funcionar — dentro e fora do pavilhão.

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